
A condução de veículos afetos ao Transporte Coletivo de Crianças e Jovens só pode ser efetuada por motoristas que possuam um certificado emitido pelo IMT, válido por 5 anos. O curso de Formação Inicial em Transporte Coletivo de Crianças e Jovens até 16 anos capacita os motoristas a realizarem o transporte de crianças e jovens de acordo com a Lei 13/2006 de 17 de abril.
NOTA: De acordo com o Artº 26º da Lei 13/2006 - "No transporte de crianças a título acessório, às pessoas colectivas sem fins lucrativos, cujo objecto social é a promoção de actividades culturais, recreativas, sociais e desportivas, não são aplicáveis os artigos 6.º, excepto a alínea b) do n.º 1, 8.º e 13.º, desde que o automóvel utilizado não tenha uma lotação superior a nove lugares, incluindo o do motorista. Ou seja, o Certificado de Motorista de Transporte de Crianças nestes casos, só é obrigatória para veículos pesados de passageiros (mais de nove lugares incluindo o condutor).
Habilitações literárias: (requisito obrigatório)
Escolaridade mínima: 4º Ano
Online
140H
Online
8H